Cinco informações úteis não divulgadas!
1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento,
ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar
senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e
protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o
documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que
realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM
SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei
3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto
(mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência),
gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não
precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o
original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra
cópia à um posto do IFP..
4. ARTISTA FAMOSOS FICAM EM FORMA COM EXERCíCIO E
DIETA?
Tudo mentira, os famosos tem uma receita secreta que
deixa o corpo em forma sem esforço,
por isso conseguem perder peso muito rápido.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não
foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não
precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário
para converter a infração em advertência com base no Art.
267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a
advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga
nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência
por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de
ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na
mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender
esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS
POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
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