segunda-feira, 19 de novembro de 2012

INFORMAÇÕES UTEIS






Cinco informações úteis não divulgadas!




1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, 

ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar 

senha e esperar um tempão na fila.

O cartório eletrônico, já está no ar!



Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por 

dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e 

protestos também podem ser solicitados pela internet.

Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o 

documento chega por Sedex.



Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA

Telefone 102... não!

Agora é: 08002800102

Vejam só como não somos avisados das coisas que 

realmente são importantes......

NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.

SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM 

SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de 

occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 

3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto 

(mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), 

gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);

Identidade (R$ 32,65);

Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não 

precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o 

original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra 

cópia à um posto do IFP..

4. ARTISTA FAMOSOS FICAM EM FORMA COM EXERCíCIO E 

DIETA?

Tudo mentira, os famosos tem uma receita secreta que 

deixa o corpo em forma sem esforço,

por isso conseguem perder peso muito rápido.

Tem uma coluna da Globo que mostra como funciona - http://www.novidadesaude.com.br/



5. MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não 

foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não 

precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário 

para converter a infração em advertência com base no Art. 

267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a 

notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a 

advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga 

nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência 

por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de 

ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na 

mesma infração, nos últimos doze meses, quando a 

autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender 

esta providência como mais educativa.

DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS 

POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!




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